#CADÊ MEU CHINELO?

quarta-feira, 20 de julho de 2011

[do além] AS FRESTAS DA PERCEPÇÃO



::txt::Jim Morrison::

Uma mulher chamada Rhonda Baron, da cidade de Arlington, na Virgínia (EUA), afirma que minha versão fantasma vive em sua casa. Segundo ela, minha assombração já deitou algumas vezes na sua cama. Não houve relação, apesar de ela ter tentado me engarrafar. O motivo dessa aparição incorpórea e esfumaçada seria o fato de eu ter vivido, durante a infância, na mesma casa que Rhonda vive hoje. No seu julgamento, eu estaria em busca de um local onde, supostamente, teria sido feliz. People are strange.

Por certo ela me viu do jeito que abandonei o mundo; a imagem idealizada do jovem rock star de olhar penetrante, cabelos fartos e revoltos. Fosse minha encarnação de Rei Lagarto, ela não estaria dando essas declarações com tanta tranquilidade. A desconfiança, obviamente, é que se trata de uma história inventada por motivação autopromocional. O que levantou essa suspeita foi o fato de o fantasma não ter vomitado nenhuma vez e ter recusado coquetéis de uísque com uns comprimidinhos bacanas.

Não quero confirmar nem negar as declarações dessa moça. A verdade virá à tona, logo depois que a turma do Scooby Doo investigar o caso. Mas posso dizer que Rhonda tem um ponto. Faz tempo que ando com vontade de fazer algumas aparições. Acreditem, não está fácil encontrar o lugar adequado. Sinto que não há mais espaço para mim. Vejam só, Light My Fire, hoje, é proibida em bares e locais fechados e em breve também nas ruas.

Pensei em surgir na marcha em favor da descriminalização da maconha em São Paulo. Mas achei que os manifestantes já estavam suficientemente assustados com a repressão policial. Cogitei aparecer no Rock in Rio. Desisti quando descobri que Elton John e Claudia Leite estão escalados para se apresentar por lá. Ponderei até se não era o caso de pegar carona numa megaturnê como a do Paul McCartney ou do U2. Depois me dei conta de que alguns patrocinadores poderiam se incomodar se eu repetisse um pouco das performances dos meus últimos shows, que incluíam mostrar a genitália para a plateia e gritar no microfone coisas como “vocês são um bando de idiotas, vocês são um bando de escravos. Quanto tempo vão deixar manipularem vocês? Talvez vocês gostem que enfiem a cabeça de vocês na merda”.

Comecei a me sentir sem chão quando a música foi parar nos tocadores de MP3. Meu problema não é com a perda de receita proveniente da venda de álbuns. Nada disso. Meu bode é com o fato de a música ter deixado de ser especial, de ter se banalizado tanto. Hoje todos têm milhões de faixas no celular e não dão a mínima para elas. Poucos escutam uma canção inteira, já passam para a próxima e depois para outra. A música perdeu seu sentido ritualístico e virou uma coisa funcional. Se antes havia música de protesto, hoje há música para protesto. Se havia músicas que nos faziam viajar, hoje há música para massagem, e assim por diante.

Portanto, desisti de aparecer. Tá todo mundo distraído demais, pragmático demais, sem saco demais. Já não há mais como abrir as portas da percepção. Não com a música. No máximo é possível abrir uma frestinha. E receio que os que conseguirem abrir um espacinho nas sua consciências nem perceberão a própria percepção. Agora pirei na Matrix. This is the end.

Nenhum comentário:

#ALGUNS DIREITOS RESERVADOS

Você pode:

  • Remixar — criar obras derivadas.

Sob as seguintes condições:

  • AtribuiçãoVocê deve creditar a obra da forma especificada pelo autor ou licenciante (mas não de maneira que sugira que estes concedem qualquer aval a você ou ao seu uso da obra).

  • Compartilhamento pela mesma licençaSe você alterar, transformar ou criar em cima desta obra, você poderá distribuir a obra resultante apenas sob a mesma licença, ou sob licença similar ou compatível.

Ficando claro que:

  • Renúncia — Qualquer das condições acima pode ser renunciada se você obtiver permissão do titular dos direitos autorais.
  • Domínio Público — Onde a obra ou qualquer de seus elementos estiver em domínio público sob o direito aplicável, esta condição não é, de maneira alguma, afetada pela licença.
  • Outros Direitos — Os seguintes direitos não são, de maneira alguma, afetados pela licença:
    • Limitações e exceções aos direitos autorais ou quaisquer usos livres aplicáveis;
    • Os direitos morais do autor;
    • Direitos que outras pessoas podem ter sobre a obra ou sobre a utilização da obra, tais como direitos de imagem ou privacidade.
  • Aviso — Para qualquer reutilização ou distribuição, você deve deixar claro a terceiros os termos da licença a que se encontra submetida esta obra. A melhor maneira de fazer isso é com um link para esta página.

.

@

@