#CADÊ MEU CHINELO?

quarta-feira, 28 de abril de 2010

5 ANOS DA COMUNIDADE O DILÚVIO NO ORKUT

#mandachuva
Meia década de pirataria

txt: Tiago Jucá Oliveira

No dia 27 de abril de 2005, nós criamos a comunidade da revista O DILÚVIO no orkut, e, pra ser sincero, nunca esperamos nada de mais dela, a não ser marcar território numa rede social que começava a bombar no Brasil.

Não demorou muito, e a comunidade começou a ficar movimentanda e povoada. E aos poucos se tornou referência em desobediência civil. Uma constante troca de arquivos (pastas zipadas com faixas em mp3 de quase todos lançamentos nacionais e várias novidades da gringa) perturbou até mesmo artistas, gravadoras, distribuidores e produtores.

Não desistimos. Defensores da cultura livre que somos, nunca nos sentimos criminosos por causa disso. E, pra nossa surpresa, muitos artistas frequentam a comunidade, baixam discos e disponibilizam o próprio trabalho.

Mas não somente de "pirataria" vive a comunidade. Há entrevistas, debates, dicas, agenda de shows e também enquetes, que viabiliza a eleição dos melhores da música brasileira do Prêmio Uirapuru. Além de ser a principal referência de lançamentos nacionais pra escolha da crítica animal.

Se você tem perfil no Orkut, entre lá e faça parte de nossa comunidade. Para muitos membros participantes, é uma das melhores do Orkut, senão a melhor!

E os nossos parabéns a todos que a cada instante constroem mais um pedaço desse mosaico cultural!

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#ALGUNS DIREITOS RESERVADOS

Você pode:

  • Remixar — criar obras derivadas.

Sob as seguintes condições:

  • AtribuiçãoVocê deve creditar a obra da forma especificada pelo autor ou licenciante (mas não de maneira que sugira que estes concedem qualquer aval a você ou ao seu uso da obra).

  • Compartilhamento pela mesma licençaSe você alterar, transformar ou criar em cima desta obra, você poderá distribuir a obra resultante apenas sob a mesma licença, ou sob licença similar ou compatível.

Ficando claro que:

  • Renúncia — Qualquer das condições acima pode ser renunciada se você obtiver permissão do titular dos direitos autorais.
  • Domínio Público — Onde a obra ou qualquer de seus elementos estiver em domínio público sob o direito aplicável, esta condição não é, de maneira alguma, afetada pela licença.
  • Outros Direitos — Os seguintes direitos não são, de maneira alguma, afetados pela licença:
    • Limitações e exceções aos direitos autorais ou quaisquer usos livres aplicáveis;
    • Os direitos morais do autor;
    • Direitos que outras pessoas podem ter sobre a obra ou sobre a utilização da obra, tais como direitos de imagem ou privacidade.
  • Aviso — Para qualquer reutilização ou distribuição, você deve deixar claro a terceiros os termos da licença a que se encontra submetida esta obra. A melhor maneira de fazer isso é com um link para esta página.

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